Botão de pressão da série RDA1 com certificação CE

O botão de pressão da série RDA1, com tensão de isolamento nominal de 690 V, é aplicável ao controle remoto de partidas eletromagnéticas, contatos, relés e outros circuitos de 50 Hz ou 60 Hz, tensão CA de até 380 V e tensão CC de até 220 V. O botão de pressão com lâmpada também pode ser usado como indicador único. Este produto está em conformidade com as normas GB14048.5 e IEC60947-5-1.

Condições normais de funcionamento e de instalação:

1. Altitude: inferior a 2000 m.
2. Temperatura ambiente: não superior a +40°C e não inferior a -5°C, sendo que a temperatura média diurna não deve ultrapassar +35°C.
3. Umidade: A umidade relativa não deve exceder 50% na temperatura máxima de 40ºC, sendo aceitável uma umidade mais alta em temperaturas mais baixas.
É preciso tomar cuidado com a condensação causada pela variação de temperatura.
4. Classe de poluição: tipo III
5. Nível de instalação: tipo II
6. O local de instalação não deve conter gases corrosivos nem poeira condutora.
7. O botão deve ser instalado no orifício circular da placa de controle. O orifício circular pode ter uma ranhura quadrada voltada para cima. A espessura da placa de controle deve ser de 1 a 6 mm. Se necessário, pode-se utilizar uma junta.

Tabela 1
Código Nome Código Nome
BN botão de descarga Y interruptor de chave
GN botão de projeção F Botão anti-incrustante
BND botão de descarga iluminado X botão seletor de alça curta
GND botão de projeção iluminado R botão com cabeça de marca
M botão com cabeça de cogumelo CX botão seletor de cabo longo
MD botão iluminado em forma de cogumelo XD Seletor de alavanca curta com lâmpada
TZ botão de parada de emergência CXD Seletor de alavanca longa com lâmpada
H botão de proteção A Botão de duas cabeças
Tabela 2
Código r g y b w k
Cor vermelho verde amarelo azul branco preto
Tabela 3
Código f fu ffu
Cor reinicialização automática esquerda reinicialização automática à direita reinicialização automática esquerda e direita

Aparência e dimensões de montagem:


Data da publicação: 04/01/2025
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